Entenda o RAPP do IBAMA, por que é importante dec
Toda empresa considerada potencialmente poluidora precisa estar inscrita no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF-APP). Se estiver listada no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) , deve também pagar a taxa trimestral de fiscalização (TCFA) e declarar, todo ano, o Relatório de Atividade Potencialmente Poluidora, o RAPP.
Nesse relatório, cujo prazo de entrega se encerra no dia 31 de março, é necessário declarar dados de consumo de insumos e combustíveis e geração de poluentes. Ele é essencial para manter sua empresa em dia com as obrigações ambientais, permitindo a emissão do Certificado de Regularidade, que muitos clientes maiores solicitam na hora de fechar um negócio. Se você esquecer de entregar o RAPP no prazo, sua empresa está sujeita a multa que pode chegar a mais de R$ 1 mil, dependendo do seu porte.
Confira o passo-a-passo para declarar o RAPP:
- Se ainda não estiver registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF-APP), providenciar o cadastro
- Reunir dados quantitativos necessários ao RAPP: volume de efluentes gerados e poluentes, tipo de monitoramento usado, taxa de emissão de poluentes atmosféricos, quantidade de resíduos sólidos gerados e respectiva destinação, tipo e quantidade de insumos consumidos, combustíveis utilizados e capacidade instalada.
- Acessar a plataforma do IBAMA, preencher o formulário online e entregar.
- Gerar as guias para pagamento da TCFA. Os valores seguem a tabela abaixo:
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