O Senado aprovou na noite de ontem (24/06/2020) o projeto de lei 4.162/2019 que estabelece o novo marco legal do saneamento básico no Brasil. Isso marca um importante capítulo na história brasileira do saneamento básico.
A situação é crítica. Cem milhões de brasileiros, quase metade da população, não têm acesso a saneamento básico. Da outra metade que tem rede de esgoto, apenas 32% chega ao tratamento primário. Acesso a água tratada ainda é um sonho para 35 milhões de brasileiros. Os impactos dessa realidade na luta contra diversas doenças, inclusive a COVID-19, são inimagináveis!
Além de facilitar o envolvimento de empresas privadas no setor de saneamento básico, o projeto prevê mudanças no licenciamento ambiental para esse tipo de empreendimento.
O parágrafo primeiro do artigo 44 do projeto de lei estabelece que:
- 1º A autoridade ambiental competente assegurará prioridade e estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades, dos impactos ambientais esperados e da resiliência de sua área de implantação.
A ideia é facilitar o licenciamento de estações de tratamento e demais estruturas relacionadas ao saneamento básico, inclusive estabelecendo o licenciamento simplificado e determinando a priorização de análise desse tipo de empreendimento.
Outra importante indicação do projeto é levar o licenciamento das estruturas de saneamento para os municípios, reiterando a importância da interiorização e estruturação das prefeituras para o licenciamento ambiental.
Crédito da foto: Fernando Frazão/Agência Brasil – Fonte: Agência Senado