3 atualizações importantes na legislação ambiental em MG: prazos e uso da flora nativa

Compartilhe

Para que trabalha com licenciamento ambiental, é preciso estar sempre atento às atualizações na legislação. Neste final de mês de novembro/2020, foram publicadas três normas relevantes para quem trabalha com licenciamento ambiental em MG.

A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE, de 3.023, de 19 de Novembro de 2020,  determina a retomada da contagem de prazos administrativos no licenciamento ambiental do estado, que haviam sido suspensos em virtude da pandemia de COVID-19. A Resolução determina que a contagem seja reiniciada em 21/11/2020, primeiro dia útil após sua publicação. Leia a notícia no site da SEMAD.  Acesse a publicação aqui: caderno1_2020-11-20

A Resolução Conjunta SEMAD/IEF 3.022, de 19 de Novembro de 2020, atualiza os procedimentos para obtenção da Autorização de Intervenção Ambiental. Atualização: Revogada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.031 , de 09 de dezembro de 2020

A Portaria IEF 125, de 23 de Novembro de 2020, dispõe sobre o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades relativas à flora (madeireiras, carvoarias, serrarias, dentre outros), inclusive comercializadores, portadores e utilizadores de motosserras. Os usuários enquadrados nesta determinação estão dispostos nos Anexos I e II da Portaria, enquanto o Anexo III traz o valor das taxas devidas. Acesse a publicação aqui: PORTARIA DE RENOVAÇÃO (1)

© Todos os Direitos Reservados - 2020 | Jacarandá Ambiental